PDR 2014-2020 Jovens Agricultores + 3.2 – Investimentos na Exploração Agrícola

Abertura de Candidaturas – Brevemente

O presente apoio está inserido na ação 3.1 “Jovens Agricultores”, integrada na medida nº 3 “Valorização da Produção Agrícola”, prevista no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.

  • Beneficiários:

    São beneficiários do presente apoio:

    • Os jovens que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;
    • As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.
  • Condições de Acesso:

    Os candidatos devem cumprir as seguintes condições:

    • Encontrar-se legalmente constituídos;
    • Encontrar-se na categoria de micro e pequenas empresas;
    • Demonstrar a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, até à data da aceitação da concessão do apoio;
    • Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data da aceitação de concessão do apoio;
    • Estar inscrito no organismo pagador enquanto beneficiário; Apresentar um plano empresarial com a duração de 5 anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira;
    • Apresentar um investimento superior a 55.000,00 € por Jovem Agricultor e inferior a 3.000.000,00€ por beneficiário;
    • Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas no investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção de candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos doze meses no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha;
    • Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.
  • Obrigações dos Beneficiários

  • Tipo de Apoio

  • Montante de Apoio

  • Formas de Pagamento

Esta medida pode ser cumulada com com a medida 3.2 – Investimento na Exploração Agrícola, obtendo assim um apoio que poderá chegar aos 12.000 € de prémio à instalação + 50% de apoio ao investimento realizado.

Documentos:
Documento Informativo candidaturas Jovem Agricultor

Posted on 17 Abril, 2018 in Destaques, Notícias

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