Os Avisos de candidaturas ao Programa ADAPTAR, incluem 2 linhas que visam apoiar as empresas no processo de adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia COVID-19:
• ADAPTAR MICROEMPRESAS (CANDIDATURAS FECHADAS), e
• ADAPTAR PME (De 2020/05/15 a 2020/06/30 – CANDIDATURAS JÁ FECHADAS PARA LISBOA), com dotação global de 50 milhões de euros.
Os apoios não reembolsáveis têm uma taxa de incentivo de:
• 80% das despesas elegíveis (entre € 500 e € 5.000), na linha ADAPTAR MICROEMPRESAS
• 50% das despesas elegíveis (entre € 5.000 e € 40.000), na linha ADAPTAR PME.
50% de adiantamento automático do incentivo com a aprovação da candidatura.
Principais investimentos elegíveis
a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do lay-out das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID 19;
i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, as quais não serão imputáveis à calendarização do projeto por implicar a sua realização em data posterior à conclusão financeira do projeto.
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