Regras simplificadoras do Portugal 2020 aprovadas em Conselho de Ministros

As regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de programação 2014-2020 (Portugal 2020) foram aprovadas pelo Conselho de Ministros.

«A aprovação deste Regulamento surge na sequência da aprovação do respetivo modelo de organização pelo Governo e concretiza o processo que tem decorrido da forma mais célere a que alguma vez se assistiu», afirmou o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Acrescentando que o Governo «está a terminar os programas operacionais com a Comissão Europeia e irá, durante o mês de outubro, nomear as entidades de gestão e regulamentos específicos», o Ministro afirmou que «o objetivo é que, em novembro, se abram os concursos e que, em dezembro, os fundos possam começar a ser disponibilizados».

O regulamento aprovado «vem simplificar todo o processo de candidatura, uma vez que reúne todos os documentos num só, bem como a criação do Portal». «Haverá também um gestor de procedimento, e será criada a figura do curador do beneficiário para receber reclamações e queixas, emitindo recomendações para que as dificuldades sejam ultrapassadas», acrescentou.

Entre as medidas para simplificar e aumentar a transparência na atribuição dos fundos comunitários, destacam-se:

  • A existência de um portal comum (www.pt-2020.pt) que disponibilizará uma entrada de acesso aos interessados, para além de conter toda a informação relevante sobre a aplicação dos fundos europeus;
  • O regime jurídico de aplicação dos fundos, disponibilizado e acessível eletronicamente;
  • A concretização do princípio da desmaterialização, pelo que as candidaturas são, em regra, submetidas por via electrónica;
  • Os órgãos de gestão dos fundos não podem pedir aos beneficiários informação que a Administração já disponha;
  • Os órgãos de gestão dos fundos só podem pedir aos beneficiários uma só vez a informação de que necessitem em cada fase do processo de candidatura;
  • O regime regra para a concessão do apoio acontece através da assinatura da sua aceitação pelo beneficiário.

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Posted on 2 Outubro, 2014 in Destaques

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